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Faculdades privadas terão que adaptar aulas para pessoas com deficiência sem que haja ônus ao aluno

Medida foi tomada pelo TRF4 e reconhecida no STF

Por Da Redação
Ás

Faculdades privadas terão que adaptar aulas para pessoas com deficiência sem que haja ônus ao aluno

Foto: Agência Brasil

Em decisão tomada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido que as faculdades privadas terão que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua de sinais (Libras) e braile. 

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.

Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, a AGU esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem, sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Com essa decisão, todas as faculdades privadas devem seguir o Estatuto e não poderão cobrar dos estudantes valores extras.  

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