Farmácia é condenada a indenizar funcionários por assaltos sofridos no estabelecimento
Condenação foi anunciada na segunda-feira (27) pelo TRT-5
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Uma farmácia de Salvador foi condenada a pagar uma indenização de, aproximadamente, R$ 8 mil a um funcionário que trabalhou no local anteriormente. O motivo teria sido a quantidade de assaltos que o atendente sofreu enquanto era colaborador. A decisão foi unânime pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) e cabe recurso.
A condenação foi definida no último dia 17 de novembro e anunciada nesta segunda-feira (27) pelo órgão. De acordo com a relatora da sentença, a desembargadora Eloína Machado, ficou comprovado ausência de segurança no estabelecimento durante o turno noturno.
A magistrada diz ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".
Para a desembargadora, a obrigação de indenização ocorre pelo conjunto de três elementos: o dano, o nexo de causalidade, entre este e as atividades laborais, e a culpa do empregador. Ela ainda ressaltou que normas de segurança e medicina do trabalho não são deveres apenas do Estado, mas também do empregador.