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Fase decisiva do julgamento do núcleo da trama golpista começa nesta terça-feira (9); entenda como será apresentado os votos

Os ministros vão começar a decidir pela condenação ou não de Bolsonaro e dos outros sete réus

Por Da Redação
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Atualizado
Fase decisiva do julgamento do núcleo da trama golpista começa nesta terça-feira (9); entenda como será apresentado os votos

Foto: Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Créditos: Gustavo Moreno/STF

A fase decisiva do julgamento do núcleo da trama golpista começa nesta terça-feira (9). Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciarão a apresentação de seus votos pela condenação, conforme a posição do procurador geral da República, ou pelo acolhimento de argumentos dos advogados de defesa de Bolsonaro e dos outros sete réus.

O primeiro a votar será o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. A previsão é que ele apresente um voto bem detalhado e que rebata ponto a ponto levantando pelos advogados. Para garantir o fim do julgamento na sexta-feira (12), último dia da sessão programado pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin, os interlocutores acreditam que ele deve votar por três ou até quatro horas.

Em seguida o ministro Flávio Dino apresentará seu voto, o que deve durar até uma hora e meia. O ministro não costuma fazer votos longos, mas em decorrência da complexidade do caso e da quantidade de réus, a aposta que seu voto dure uma pouco mais.

O ministro Luiz Fux é o próximo a votar. Não se sabe quanto tempo deve durar, mas o ministro deve abrir divergência na votação.

Dependendo do andamento das leituras, a previsão é que a terça-feira seja dedicada aos votos dos três ministros.

Para a quarta-feira (10), a expectativa é que seja formada maioria pela condenação dos réus com o voto da ministra Cármen Lúcia. Cristino Zanin, último a votar, pode apresentar seus votos ainda na quarta, com possibilidade de se estender para quinta (11) e sexta (12), devido ao fato de que a sessão da Turma é somente pelo período da manhã.

No último dia será definido a dosimetria das penas e o regime que cada réu deverá cumprir.

Caso a decisão dos ministros seja de absolvição, a Procuradoria-Geral da República poderá recorrer. Caso a decisão seja de condenação, a defesa poderá recorrer com embargos infringentes, usado quando há pelo menos dois votos pela absolvição, ou embargos de declaração, para a apontar contradições nas decisões ou pontos pouco claros. Normalmente os embargos de declaração não mudam o resultado do julgamento.

Ainda nesta terça-feira, serão definidas a metodologia para examinar as questões preliminares e o mérito dos crimes.

 

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