Fecomércio-BA divulga nota de esclarecimento sobre funcionamento do Comércio na Copa do Mundo
Horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas
Foto: Reprodução/ Gabriel Borges
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) disse em nota que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma previsão legal que obrigue o empregador a liberar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Sendo assim, o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas em normas coletivas e contratos individuais de trabalho. Caso não exista previsão expressa em tais documentos que assegure àqueles o direito de paralisar suas atividades durante o período de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira, caberá ao empresariado decidir se irá dispensar, ou não, os mesmos, bem como se a dispensa será de forma total ou parcial, podendo se valer, caso dispense o trabalho, do banco de horas ou compensação de jornadas para compensar as horas não trabalhadas, tratando-se, neste caso, de mera liberalidade do empregador.
Ressalte-se que, se a empresa decidir pela não liberação nos dias dos respectivos jogos e um deles deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada e as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento.