• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Fecomércio-BA informa quais estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool em gel

Fecomércio-BA informa quais estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool em gel

A publicação ocorreu após imprensa apontar que o comércio baiano está descumprindo a medida

Por Da Redação
Ás

Fecomércio-BA informa quais estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool em gel

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia informou quais estabelecimentos foram obrigados a disponibilizar álcool em gel na Bahia. A publicação ocorreu após afirmação da imprensa apontar que o comércio baiano está descumprindo a medida. 

De acordo com a legislação em vigor, o uso do álcool em gel vem a ser obrigatório apenas para os estabelecimentos descritos no §1ºdo art. 1 da Lei. São eles: varejo de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.

Lojas de vestuário, mesmo que localizadas nos shoppings centers, entre outros ramos varejistas, a exceção de alimentação, não são obrigados a disponibilizar álcool gel aos clientes.

Leia também:

>> Lei estadual obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel 


 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário