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Feriado não é feriado nacional e dispensa do funcionário é opcional para as empresas

O trabalhador depende exclusivamente da decisão do patrão para folgar

Por Da Redação
Ás

Feriado não é feriado nacional e dispensa do funcionário é opcional para as empresas

Foto: Reprodução

Embora seja reconhecido como a maior festa popular do país, o Carnaval não possui o status de feriado nacional no Brasil. Para desfrutar de uma pausa entre a segunda-feira e a quarta-feira (12 a 14), os trabalhadores dependem da autorização de seus empregadores. Se convocados para trabalhar durante esse período, não têm direito a horas extras ou pagamento em dobro.

É muito comum encontrar o Carnaval listado como feriado em calendários de mesa, mas essa designação não é respaldada por uma lei federal. "Juridicamente, o Carnaval não é um feriado nacional. Sem uma lei que o defina como tal, mesmo que seja uma tradição, não há obrigação de conceder folga. Este é o cenário. Existem várias decisões judiciais trabalhistas que reconhecem isso, não considerando o Carnaval como feriado para fins trabalhistas", explica o advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas, em entrevista ao R7.

Durante os dias de feriado, o funcionário não é obrigado a trabalhar, a menos que seja convocado. Nesse caso, ele recebe um adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado, no mínimo, devido ao trabalho adicional. Isso pode variar caso a convenção coletiva da categoria estipule um valor maior.

No entanto, no Carnaval, se a empresa exigir que o funcionário trabalhe, ele o fará sem receber nenhum adicional. Se optar por não trabalhar, estará sujeito a penalidades legais, como descontos no dia de trabalho e no descanso semanal remunerado.

Apesar disso, é comum que empregadores e funcionários cheguem a acordos durante o Carnaval, como compensar os dias não trabalhados como débito no banco de horas, caso esse sistema esteja em vigor na empresa. No entanto, isso é uma opção do empregador e varia de empresa para empresa.

Servidores públicos são exceção

Para os servidores públicos, a folga deve constar como ponto facultativo — quando o presidente, governador ou prefeito decretam a data como de expediente opcional nas repartições. Na esfera federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos fez isso.

Assim, os funcionários públicos federais estão dispensados de cumprir horário hoje e na terça-feira de Carnaval. A folga se estende ainda até as 14h da Quarta-feira de Cinzas.

Veja o calendário de folgas deste ano de 2024:
Feriados nacionais

1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21 de abril: Tiradentes (domingo);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
2 de novembro: Finados (sábado);
15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Dias de ponto facultativo (válidos para servidores públicos federais)
12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira — até as 14h);
30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira — após as 14h);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira — após as 14h).

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