FGTS é liberado para trabalhador demitido por 'força maior'
A nova regra está na circular 903/2020 da Caixa Econômica Federal
Foto: Agência Brasil
O saque do do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberado para pessoas que foram demitidas pelo motivo de “força maior”. Para que a medida possa valer, o individuo terá que apresentar documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
A nova regra está na circular 903/2020 da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A Caixa orienta que a melhor forma de receber os valores é pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.