Fifa e Conmebol notificam CBF sobre afastamento e anunciam missão ao Brasil em janeiro
Entidades enviarão representantes para avaliar situação e encontrar soluções após afastamento de Ednaldo Rodrigues
Foto: Divulgação/Fifa
Fifa e Conmebol enviaram uma carta à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no domingo (25), comunicando que representantes das entidades estarão no Brasil na semana do dia 8 de janeiro para acompanhar o processo das novas eleições, após o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência. A carta destaca um artigo do Estatuto da Fifa, enfatizando a independência na gestão dos assuntos pelas associações membros.
A principal preocupação da Fifa é a intervenção realizada por José Perdiz de Jesus, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que deu prazo de 30 dias úteis para a CBF realizar novas eleições, sendo classificado como "interventor" pela Fifa. A entidade ressalta as possíveis sanções, incluindo suspensão, em caso de violação da obrigação de gestão independente.
Fifa e Conmebol anunciam uma missão conjunta na semana do dia 8 de janeiro de 2024 para avaliar a situação e trabalhar em conjunto na busca de soluções. As entidades reforçam que nenhuma decisão que afete a CBF deve ser tomada até a conclusão dessa missão, incluindo a convocação de eleições, o que poderia resultar em uma suspensão.
A possível suspensão pela Fifa traria impactos significativos, implicando na perda imediata de todos os direitos de membro pela CBF, equipes representantes e clubes, que não poderiam mais participar de competições internacionais. Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF em 7 de dezembro.
O ministro André Mendonça, do STF, negou nesta sexta-feira (22) um pedido para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio que afastou Ednaldo Rodrigues. O PSD acionou o Supremo, alegando risco à organização do futebol no país e toda sua cadeia econômica. A decisão do TJ-RJ determinou novas eleições em 30 dias úteis e nomeou José Perdiz de Jesus como interino. O caso tem origem em 2018, questionando o estatuto da CBF, e a eleição de Rogério Caboclo foi anulada em 2021.
Veja a nota na íntegra
Com base nas informações que nos foram fornecidas até agora, parece que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o senhor José Perdiz de Jesus, na qualidade de interventor, insiste na manutenção das eleições no prazo de 30 dias úteis e também solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho de Administração interino da CBF para cuidar de seus negócios.
Neste contexto, gostaríamos novamente de enfatizar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 do Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros. Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa).
Conforme informado anteriormente à CBF, Fifa e CONMEBOL enviarão missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com as respectivas partes interessadas para examinar a atual situação e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual, no devido respeito pelo marco regulatório aplicável da CBF e sua autonomia.
Fifa e CONMEBOL gostariam de enfatizar fortemente que, até que tal missão seja realizada, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo qualquer eleição ou convocação de eleições, será tomada. Caso isto não seja respeitado, a Fifa não terá outra opção senão submeter o assunto ao seu órgão de decisão relevante para consideração e decisão, que também pode incluir uma suspensão.
A este respeito, por uma questão de ordem, gostaríamos também de sublinhar que, caso a CBF seja eventualmente suspensa pelo órgão relevante da Fifa, perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa.