Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS
Decisão foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger pedir a suspensão da medida

Foto: Reprodução/Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como 'Lulinha', e de outros alvos aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS em votação no dia 26 de fevereiro.
Segundo a coluna de Igor Gadelha, do jornal Metrópoles, a decisão foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger, também alvo de quebra de sigilo, ingressar com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da medida.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal", escreveu Dino na decisão.
O ministro também acrescentou que "não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado".
"A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, continuou.
Na decisão, ele também argumentou que o poder atribuído às CPIs e às CPMIs do Congresso Nacional "não admite a devassa indiscriminada a vida privada dos cidadãos".
“Pensar de forma diversa seria conferir às CPIs e CPMIs poderes maiores que do próprio Poder Judiciário, cujas decisões sobre direitos e garantias, em um Estado Democrático de Direito, requerem a devida fundamentação”, disse o ministro.
O mandado de segurança tinha sido protocolado pela empresa na terça-feira (3). O argumento foi que a CPMI aprovou a quebra de sigilo dela em uma votação “em globo” sem espaço para debate.


