Força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirma que entregará documentos à PGR
o ministro Dias Toffoli determinou o compartilhamento de todos os dados da operação

Foto: Agência Brasil
A força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmou nesta quinta-feira (9), que cumprirá a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou o compartilhamento de todos os dados da operação, incluindo informações sigilosas, com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Contudo, alegou que a decisão partiu de “pressuposto falso”, devido a suposta investigação sobre Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre na primeira instância, e lamentou que ela permita “o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos”.
Toffoli atendeu, hoje (9), a um pedido da PGR, assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, pela suspeita de que a força-tarefa de Curitiba teria feito uma investigação “camuflada” sobre os presidentes da Câmara e do Senado. Em nota, a força-tarefa reafirmou que “inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”.
Leia a íntegra da nota:
“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.”