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Fux cita “tsunami de dados” ao comentar volume de provas analisadas em julgamento de Bolsonaro

Ministro do STF destacou que defesas enfrentaram dificuldade para analisar 70 terabytes de informações sem organização adequada

Por Da Redação
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Fux cita “tsunami de dados” ao comentar volume de provas analisadas em julgamento de Bolsonaro

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Durante a leitura de seu voto nesta quarta-feira (10), no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux classificou como “tsunami de dados” a quantidade de provas que as defesas tiveram de examinar. O termo, também conhecido no meio jurídico como data dumping, refere-se ao excesso de informações repassadas em um processo judicial.

Fux observou que a Polícia Federal disponibilizou os arquivos apenas em meados de maio, por meio de links em um SharePoint, a menos de 20 dias do início das oitivas. O material, que soma cerca de 70 terabytes, foi entregue sem índice de organização ou nomenclatura adequada, o que, segundo ele, dificultou a busca por elementos de prova.

A argumentação já havia sido levantada pelos advogados dos réus, que apontaram a dificuldade como um obstáculo ao direito de defesa e ao contraditório.

Em entrevista para o CNN Brasil, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, explica que o data dumping é reconhecido como crítica a práticas que podem comprometer a ampla defesa, mas ressalta que a situação exige ponderação. “Ele (tsunami de dados) até existe como um elemento de crítica a uma possível técnica do sistema de justiça criminal, sobretudo da instância de acusação para avolumar um processo e nele constarem um volume tão grande de provas que, num tempo curto para análise, aquilo acaba inviabilizando a ampla defesa, o contraditório”, afirmou.

Segundo o especialista, a complexidade do caso também justifica o grande volume de documentos, que abrange fatos de 2021 até os atos de 8 de janeiro de 2023. “Agora, é claro, as defesas têm toda razão que precisam do tempo necessário para fazer a análise das provas. A questão é o tempo que foi concedido para que os advogados pudessem fazer essa análise probatória tão vasta”, concluiu.

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