Fux restabelece decisão que proibiu mineração no entorno de terra indígena em Rondônia
O caso teve início em 2005
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, restabeleceu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas da etnia Cinta Larga (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em Rondônia.
O caso teve início em 2005, quando a Procuradoria ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração.
A Procuradoria alegou ao Supremo, que a decisão da vice-presidência do TRF tem permitido a continuidade da atividade garimpeira no entorno da terra indígena e acirrado os conflitos entre indígenas e não indígenas, ‘ameaçando o meio ambiente e o modo de vida da população local e causando grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas’.
Na avaliação do ministro, riscos foram ‘amplamente demonstrados’ pelo Ministério Público Federal, que aponta ‘efeitos devastadores sobre as comunidades indígenas, contaminando rios com mercúrio, inviabilizando a pesca, a caça e a destruição de matas, propiciando a proliferação de doenças, como malária, desnutrição, viroses, infecções’.