Gestantes em cargos comissionados têm direito a licença maternidade, decide STF
A determinação vai valer para outros casos semelhantes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (5) que gestantes contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão têm direito a licença-maternidade e estabilidade provisória. Por ter repercussão geral, a decisão vai valer para situações semelhantes.
O caso diz respeito a uma professora contratada pela administração estadual de Santa Catarina, que ficou grávida durante a prestação dos serviços mas foi exonerada com o fim do contrato de trabalho.
No recurso, o governo local questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que garantiu a uma professora contratada por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, segundo especialistas, o pós-parto é reconhecido como período em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade.
"A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas, está ela prevista expressamente na Constituição com o direito, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres."
"Ainda que possa de certa forma causar restrição à liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais direitos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos", completou.