Política

Gilmar e Moraes seguem voto de Toffoli para suplente assumir vaga de Dallagnol

Ex-deputado foi cassado em 16 de maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por Da Redação
Ás

Gilmar e Moraes seguem voto de Toffoli para suplente assumir vaga de Dallagnol

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta sexta-feira (9) para decidir quem ficará com a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol.

Na última quarta-feira (7), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022. 

A presidente do Supremo, Rosa Weber, convocou uma sessão virtual para esta sexta no plenário da Corte para julgar a decisão liminar de Toffoli.

O primeiro voto foi de Alexandre de Moraes, que seguiu a decisão de Toffoli. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor. O votos podem ser depositados pelos ministros até as 23h59 desta sexta-feira.

Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na terça (6), a Câmara declarou a perda do mandato. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que o político violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos disciplinares pendentes contra ele. 

​​​​​​Decisão de Toffoli 

O ministro Dias Toffoli concedeu na quarta-feira (7) a liminar determinando que o suplente do Podemos assuma a vaga deixada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados.

A decisão de Toffoli suspende a posse do Pastor Itamar Paim Pruch (PL-PR) e autoriza a “imediata diplomação” do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como substituto de Dallagnol.

Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia determinado que a vaga fosse ocupada pelo Pastor Itamar.

O argumento utilizado era de que o suplente do Podemos Luiz Carlos Hauly não havia alcançado o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Nas eleições de 2022, o ex-deputado obteve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.

O Podemos, então, recorreu ao STF contra a decisão, que foi acatada por Toffoli por meio da liminar. O ministro argumentou que não é necessário atingir o coeficiente eleitoral para a definição de suplentes.

“Toffoli destacou que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não é necessário cumprir a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, afirmou o ministro na decisão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário