Gilmar Mendes mantém proibição de celebrações religiosas em SP
Decreto imposto pelo governo de SP visa conter a disseminação da Covid-19
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou nesta segunda-feira (5), o pedido liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques que determinou no último sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que sejam preservados protocolos sanitários.Mendes enviou o caso ao plenário da Corte.
Devido aos conflitos, caberá ao plenário do STF dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a próxima quarta-feira (7).
O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas. O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental a? liberdade religiosa e de culto das religio?es, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito a? sau?de da populac?a?o.
Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Além disso, ele disse que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde. “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.
O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas. “No caso em tela, a pro?pria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de ana?lises te?cnicas relativas ao risco ambiental de conta?gio pela COVID-19 conforme o setor econo?mico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de servic?o de sau?de pu?blica”, disse.