Gilmar Mendes vota a favor da mudança de taxa de correção trabalhista
Decisão muda forma como cálculo de ônus trabalhista é feito em ações
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última quarta-feira (26) para afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas. Ele defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado na fase pré-judicial.
Com isso, ele sustenta que a taxa Selic, taxa básica da economia, deve ser usada após a fase de citação. Pelo entendimento do ministro, a taxa, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.
“Estou julgando parcialmente procedente as ações para conferir interpretação conforme à Constituição, no sentido de considerar que na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção de depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a incidência da taxa Selic", votou o ministro.