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Gilmar pede informações a Barroso antes de decidir sobre recursos de 'fichas-sujas'

Ao determinar o suspensão dos casos de 'fichas-sujas' no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas

Por Da Redação
Ás

Gilmar pede informações a Barroso antes de decidir sobre recursos de 'fichas-sujas'

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (6), pedir informações ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos recursos ajuizados no corte dos candidatos a prefeito enquadrados como 'fichas-sujas', com base na decisão do ministro Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Mendes reduziu, em despacho datado na última terça-feira (5),  o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a recuperação do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM). Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Além disso, o prefeito eleito recorreu ao STF após ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, assim como outros candidatos quatro 'fichas-sujas' .

O presidente da corte eleitoral travou as ações alegando que é preciso aguardar uma decisão definitiva do plenário do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques. A decisão reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados por certos crimes. O entendimento vale apenas para os candidatos que ainda estão com o processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo.

Ao determinar o suspensão dos casos de 'fichas-sujas' no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas. Em todas as decisões, o ministro ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques 'não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos'. “A questão de fundo objeto da ADI nº 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deve ser detidamente examinada na instância própria. 25. pedido à luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ”, registrou Barroso.
 

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