Governo altera Lei dos Partidos Políticos sobre propaganda partidária
O texto estabelece uma compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão que compreenderá a base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Governo alterou o artigo da Lei dos Partidos Políticos, em texto publicado na edição de segunda-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), que trata sobre propaganda política.
A norma estabelece que as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto. As diretrizes para a indenização seguirá o os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que estabelece os parâmetros para a liberação do recurso para essas empresas.
O novo texto também institui que a compensação "deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos)".
Um situação contrária também é passível de penalidades, conforme o texto publicado no DOU. Caso a emissora de rádio ou televisão não exiba as propagandas políticas, perderá o direito à compensação fiscal e "ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial".
As alterações passam a vigorar no período eleitoral de 2022.