Governo amplia lista de produtos médicos com exportação proibida
Os itens são considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”

Foto: Reprodução/G1
Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) estende lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene na qual a exportação está proibida, por serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”.
A inclusão de novos produtos na lista teve êxito devido a alteração da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.
Os novos produtos que foram inseridos à lista são: solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4".
De acordo com o texto original, o governo pode incluir novos produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também pode excluir itens, desde que a decisão não prejudique o atendimento à população.