Governo da Bahia autoriza parcelamento do ICMS para operações de dezembro
Contribuintes terão a opção de dividir o pagamento em duas parcelas
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O governador Jerônimo Rodrigues anunciou, por meio de suas redes sociais, nesta quinta-feira (28), a possibilidade de os contribuintes baianos parcelarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro às empresas, com potencial para influenciar positivamente na competitividade de preços para o consumidor final.
Segundo o decreto assinado pelo governador, as parcelas, que serão iguais e consecutivas, terão vencimento nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento será intermediado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
A iniciativa, abrangendo todo o território baiano, atende a uma solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também abarca as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, cujas parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve emitir os documentos de arrecadação pela internet, acessando o site da Sefaz-BA (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos), conforme detalha o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
É importante destacar que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão inclusos nesses prazos especiais de pagamento, uma vez que os débitos nesse regime são recolhidos conjuntamente com outros tributos federais e municipais, inviabilizando a segmentação para parcelamento. Além disso, a medida não contempla empresas atuantes no comércio de determinados veículos novos e usados, bem como de mercadorias alimentícias em grande escala.