Governo da Bahia determina novas restrições para Salvador e Região Metropolitana
Circulação de transporte metropolitano será suspenso das 19h às 5h
Foto: Divulgação/ Secom
O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para Salvador e alguns municípios da região metropolitana publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais será permitido até as 5h de 29 de março. Também será antecipado o início do toque de recolher, que passa a valer a partir das 18h.
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Já em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
Supermercados, hipermercados e atacadões estão autorizados a comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. As farmácias também só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.
A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry-boat e lanchinhas, deverá ser suspensa nos dias 20 e 21 de março. A suspensão também vale das 20h30 às 5h de 22 de março a 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março.
Bares e restaurantes
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho
A restrição da venda de bebidas alcoólicas também segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, no entanto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, a exemplo do distanciamento social e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.