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Governo da Bahia publica decretos orientando conduta de agentes públicos durante as eleições

Determinações foram publicadas nesta sexta-feira (25) e criam também dois comitês de fiscalização

Por Da Redação
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Governo da Bahia publica decretos orientando conduta de agentes públicos durante as eleições

Foto: Agência Brasil

O governo da Bahia publicou decretos, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25), que criam dois comitês e apresentam normas de conduta para agentes da Administração Pública Estadual afim de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições 2022.

O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle (CIAC) foi criado para se encarregar de propor e fiscalizar as medidas de garantia de cumprimento das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo Estadual.

Esse comitê será formado pelos secretários de Fazenda, Administração, Planejamento, Comunicação, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, ou seus representantes, com reuniões semanais. Entre os aspectos que devem ser fiscalizados estão a execução do orçamento estadual e os processos que envolvam as despesas públicas, os convênios e repasses de verbas, o recebimento de doações etc.

Já o Comitê de Articulação e Monitoramento (CIAM) possui a finalidade de propor medidas que viabilizem a proteção dos bens e serviços públicos e seus agentes, no exercício de suas funções, contra abuso ou manipulação de dados e informações que possam causar danos individuais ou coletivos por meio da utilização das redes sociais e de serviços de mensagem privada através da Internet (incluindo fake news e outros conteúdos). 

O CIAM contará com a composição de secretários de Comunicação Social, da Casa Civil, Segurança Pública, Administração, Planejamento e pelo Procurador Geral do Estado e terá reuniões semanais. Esse agentes públicos estaduais poderão solicitar de toda a Administração Pública Direta e Indireta os elementos necessários ao cumprimento da finalidade do comitê, com possíveis desdobramentos nas esferas cível, criminal e eleitoral.

Outra medida publicada no DOE é a determinação de que todos os agentes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumpram e façam cumprir as normas da legislação eleitoral para prevenir a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.  

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) e a Casa Civil são as secretarias encarregadas de orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento dessa determinação. Isso inclui a observância de atos relacionados à publicidade institucional, inaugurações públicas, campanhas de órgãos públicos, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens e serviços, valores e benefícios, realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas, além da administração financeira e de pessoal.

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