Governo da Bahia publica no DOE recomendações para redução do público em eventos para 1.500 pessoas
O decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro e é válido até 4 de fevreiro
Foto: Reprodução / Redes Sociais
O Governo da Bahia publicou o decreto, na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), que restringe a quantidade de pessoas em eventos para 1.500. A medida foi adotada como forma de conter o avanço de novas infecções por Covid-19 no estado.
De acordo com o texto, a medida é válida para os eventos e atividades como: cerimônias de casamentos, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus, entre outros.
Os eventos e atividades podem ter a ocupação de até 50% da capacidade de público do local do evento, desde que não ultrapasse o limite máximo de 1.500 pessoas.
A medida entra em vigor a partir do dia 24 de janeiro e é válida até 4 de fevereiro.