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Bahia

Governo decreta situação de emergência em São Miguel das Matas após terremotos na Bahia

Estado de emergência vale por 180 dias

Por Da Redação
Ás

Governo decreta situação de emergência em São Miguel das Matas após terremotos na Bahia

Foto: Reprodução / Dicom Prefeitura de Amargosa

O governo da Bahia decreta situação de emergência da cidade de São Miguel das Matas, no Vale do Jiquiriçá, nesta sexta-feira (25), por causa dos terremotos que atingiram a região no final de agosto. Um deles teve magnitude de 4,6.

A prefeitura já havia decretado a situação de emergência no início de setembro. Segundo a publicação do Diário Oficial da Bahia nesta sexta, a medida foi tomada por causa dos danos decorrentes de tremor de terra que afetou as atividades econômicas e atingiu a população.

O decreto vale por 180 dias, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto. O estado também prevê que a homologação é para preservar o bem-estar da população, com a adoção de medidas que se fizerem necessárias. Nos decretos municipais ficaram autorizadas as seguintes medidas:

Mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações e medidas urgentes e necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retomo da normalidade, assim como de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução;

Convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Fica autorizado às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
 

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