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Governo deve propor projeto que aumenta até seis anos de prisão para crimes ambientais

Projeto é tentativa de endurecer penas e coibir queimadas fora de controle

Por Da Redação
Ás

Governo deve propor projeto que aumenta até seis anos de prisão para crimes ambientais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a punição para quem pratica incêndios florestais, desmatamento e outros crimes ambientais, em uma resposta ao agravamento das queimadas que aconteceram esse ano no país. A proposta foi elaborada por Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele explicou que o texto é fruto de um “estudo bastante aprofundado”, contando até mesmo com a participação da Polícia Federal, que sugeriu o aumento de penas e de multas pecuniárias.

“Demos uma sistematização naquilo que está sendo proposto, nós estamos sugerindo aumento de penas e o aumento do regime prisional, quando se trata de um crime grave – no que desrespeito às queimadas – quando se trata de uma área protegida, quando causa mortes de pessoas, ou a extinção de animais que estão em extinção, animais exóticos”, disse Lewandowski.

Segundo o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a intenção é de que o texto seja apresentado nesta terça-feira (15) ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e ao deputado Patrus Ananias (PT-MG).

"Vamos fazer amanhã um momento de entrega, pelo ministro [Ricardo] Lewandowski, do Ministério da Justiça, de uma proposta do governo federal sobre o aumento de penas para os crimes ambientais, em especial os incêndios", disse Padilha a jornalistas. 

Um dos pontos que o governo prevê é de que a pena de quem provoca um incêndio florestal seja de 3 a 6 anos de prisão, mais multa. Atualmente é de 2 a 4 anos mais multa. Ainda conforme o texto do projeto, a penalidade será agravada de um sexto até a metade a depender da situação do crime, como expor a perigo a vida ou o patrimônio de alguém, se atingir uma unidade de conservação, se for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, e se feito para obter vantagem financeira, entre outros.

Além de outros tipos de crimes ambientais, o projeto também lista os “danos climáticos e serviços ecossistêmicos afetados” como um dos aspectos de degradação a serem avaliados para a definição do valor mínimo pela sentença penal condenatória.

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