Governo edita MP sobre segurança no setor portuário durante pandemia

Objetivo é garantir segurança para os trabalhadores

Por Da Redação
Ás

Governo edita MP sobre segurança no setor portuário durante pandemia

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O governo editou no último sábado (04), a Medida Provisória (MP) 945/20, destinada ao setor portuário. O objetivo da medida é dar garantia de um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros. A MP vale pelos próximos quatro meses. A MP muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda. Atualmente, os trabalhadores são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. 

Outro mudança que veio com a medida é que os OGMOs (Órgãos gestores de mão de obra) não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com coronavírus; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. A MP também garante que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. 

Fica previsto também que os operadores portuários que não forem atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo da contratação será de 12 meses, podendo ser ampliado de acordo com os desdobramentos da pandemia.

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