Governo estabelece normas para contestação de auxílio negado
Em caso de benefício cancelado ou bloqueado é necessário acionar Defensoria Pública
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O governo federal estabeleceu os procedimentos para contestação extrajudicial em casos de beneficiários que tiveram o auxílio emergencial bloqueado ou cancelado. A ajuda governamental foi criada este ano para segurar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia de Covid-19. As normas foram publicadas na edição desta quarta-feira (16), do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a pessoa que teve problemas com o benefício deve acionar a Defensoria Pública da União. Ela será a responsável por fazer a análise e identificar se as razões e documentos comprobatórios apresentados pelo indivíduo são aptos para invalidar os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas.
As próximas etapas só ocorrerão caso a Defensoria, em primeira análise, conclua que os documentos são aptos para invalidar todos os motivos de inelegibilidade. Somente após isso, os tais documentos poderão ser registrados na ferramenta informatizada, concedida pelo Ministério da Cidadania, para requerer o auxílio.