Governo estende prazo para que órgãos públicos se adaptem a regras do teletrabalho
Novo prazo de entrada em vigor é 31 de outubro
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O Governo Federal deu mais 90 dias para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequarem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A extensão do prazo foi anunciada nesta quarta-feira (17) através de uma instrução normativa que altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.
Anteriormente, o prazo para que fossem implementadas as novas regras do programa terminaria no dia 31 de julho. No entanto, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
A instrução normativa também determinou o cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho.
Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que é gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.