Governo federal amplia Auxílio Gás e garante benefício integral até 2023
Decreto presidencial estende pagamento extra e assegura cobertura total do valor do botijão de gás
Foto: Agência brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto nessa quinta-feira (1º), que garante um pagamento extra de 50% no valor do Auxílio Gás até dezembro de 2023. Com isso, o benefício seguirá cobrindo o valor integral de um botijão de gás a cada dois meses, proporcionando apoio às famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha.
Anteriormente, o governo já havia instituído o valor extra por meio de uma medida provisória em janeiro. No entanto, essa medida provisória, que possui validade imediata, necessita do aval da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias para se tornar uma lei permanente. Infelizmente, a MP não foi aprovada pelo Congresso Nacional até o último dia do prazo, tornando-a inválida a partir de sexta-feira (2).
No entanto, é importante ressaltar que o conteúdo dessa medida foi incorporado à MP do Bolsa Família, que recebeu aprovação do Senado no mesmo dia.
A partir do momento em que o texto aprovado pelos congressistas for encaminhado ao Palácio do Planalto, o presidente Lula terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Dessa forma, o decreto emitido nesta quinta-feira impede que o adicional do Auxílio Gás fique sem regulamentação e deixe de ser pago nesse período. Isso ocorre porque os decretos possuem validade imediata e não necessitam de aprovação do Congresso.
Como funciona o Auxílio Gás?
O Auxílio Gás foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em resposta à crise dos preços dos combustíveis no Brasil. Inicialmente, o programa concedia o pagamento de 50% do valor de um botijão a cada dois meses. Sob a gestão Bolsonaro, o valor foi aumentado para cobrir 100% do valor de um botijão, e essa medida foi mantida pelo governo atual.
Quem tem direito?
Têm direito ao Auxílio Gás as seguintes categorias de famílias:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
- Famílias que possuam membros residentes no mesmo domicílio beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC), que oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover sua própria subsistência, assim como de sua família.
- Conforme estabelecido pela lei, o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas