Governo Federal define critérios para acolher refugiados do Afeganistão
Portaria publicada no DOU assegura visto temporário aos afegãos
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Os ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, assinaram uma portaria para estabelecer critérios para a concessão do visto temporário e a residência de refugiados afegãos no Brasil. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), fica estabelecido que o visto temporário poderá ser concedido aos afegãos, aos apátridas e às pessoas afetadas pelos conflitos no Oriente Médio pelo período de 180 dias.
A concessão do visto ainda terá como prioridade o atendimento de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares. Para pedir a autorização, os afegãos devem apresentar à autoridade consular documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto, comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil e atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão.
Após conquistar o visto, o refugiado deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal (PF) no prazo de até 90 dias. Para aqueles que já estão refugiados no Brasil, a portaria do governo estabelece que ele poderá solicitar autorização de residência em uma das unidades da PF. Ainda de acordo com o texto, a decisão de caráter humanitário leva em conta a grave violação de direitos humanos após o Talibã retomar o poder no Afeganistão.
“Concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão”, diz trecho extraído do documento.