Governo Federal publica decreto que permite construção de ferrovias pelo setor privado sem leilão
Até o momento, 27 contratos para construção de novos trilhos foram assinados
Foto: Divulgação/Ministério da Infraestrutura
O Governo Federal publicou, na segunda-feira (24), um decreto que regulamenta a construção de ferrovias pelo setor privado, sem a necessidade de realizar leilão. Até o momento, já foram assinados 27 contratos entre a governo e empresas privadas para construção de novos trilhos.
Entre os dispositivos regulamentados pelo decreto está o de usuário investidor – quando o dono da carga passa a poder investir na ferrovia. Esses usuários poderão colocar dinheiro para construção dos trilhos para: aumento de capacidade, aprimoramento ou adaptação operacional da ferrovia, aquisição de material rodante e implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias.
O decreto também determina que quando houver uma solicitação de ampliação da malha de uma ferrovia autorizada, ela poderá ser construída sem uma nova autorização quando o total da malha dos trechos adicionais for igual ou inferior à da ferrovia originalmente autorizada ou não ultrapassar trezentos quilômetros.