Governo Federal publica novas regras para entrada de estrangeiros no Brasil
Restrições não impedem a entrada de estrangeiros por via aérea

Foto: Agência Brasil
O Governo Federal publicou, na quinta-feira (24), as novas regras temporárias para a entrada de estrangeiros no Brasil diante do cenário da pandemia. A portaria consta no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a portaria, a medida é adotada devido ao “impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no país”.
O texto restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. As exceções são para casos de brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.
Os estrangeiros podem entrar no Brasil por via aérea desde que apresentem exame PCR negativo para a covid-19. O teste deve ser feito 72 horas antes do embarque.
As novas regras também determinam que:
- Pessoas que tiveram a Covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data dos sintomas, estejam assintomáticas e persistam com teste RT-PCR detectável para Covid-19 podem entrar no país e devem apresentar: dois resultados de RT-PCR com intervalo mínimo de 14 dias, sendo o último realizado 72 horas antes do embarque; teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável e atestado médico;
- Testes de RT-PCR passarão a ser necessários para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcações e plataformas;
- Estende a Venezuela o trânsito livre para cidades que estão na fronteira com o Brasil;
- Autoriza a entrada de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.