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Economia

Governo oferece dois salários mínimos para cada contratado: empresas do RS têm até dia 26 para aderir

O programa Apoio Financeiro vai pagar duas parcelas de SM para quem trabalha em empresas atingidas pela tragédia ambiental. Em contrapartida, empresas não podem demitir por quatro meses

Por Agências
Ás

Governo oferece dois salários mínimos para cada contratado: empresas do RS têm até dia 26 para aderir

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 991, que trata das regras para as empresas aderirem ao Apoio Financeiro para trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação faz parte do programa emergencial do Governo Federal, instituído pela medida provisória nº 1.230 de 7 junho.

O prazo para as empresas entrarem em contato com o MTE encerra dia 26 de junho e as duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, serão pagas nos meses de julho e agosto, conforme calendário destacado abaixo. Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal. É importante destacar que o calendário de pagamento aos beneficiários têm datas diferenciadas para trabalhadoras e trabalhadores.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.

Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Pescadoras e pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais. É importante que estes profissionais verifiquem se as parcelas já estão liberadas.

Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Entenda como será o calendário de pagamento 

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