Política

Governo publica MP regulamentando apostas esportivas com taxação de 18%

MP estabelece regras para "bets" e prevê arrecadação bilionária

Por Da Redação
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Governo publica MP regulamentando apostas esportivas com taxação de 18%

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União desta terça (25), regulamentando as apostas esportivas no Brasil. As regras já estão em vigor, mas terão de ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se manterem válidas.

As empresas de apostas, conhecidas como "bets", serão taxadas em 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. O Ministério da Fazenda estima que a regulamentação poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, podendo chegar a valores entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756 de 2018, que regulamenta as loterias de aposta de quota fixa, também conhecidas como "bets". Antes, a lei previa que essa modalidade era exclusiva da União, mas o termo "exclusivo" foi retirado do texto. A medida permite ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento das apostas, sem limite de outorgas, podendo ser comercializadas em diversos canais.

A taxação de 18% será distribuída em diversas áreas, incluindo seguridade social, educação básica, Fundo Nacional de Segurança Pública e Ministério do Esporte. A MP também proíbe a participação em apostas esportivas de agentes públicos de fiscalização federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de apostas, entre outros grupos. Prêmios não retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028, após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que oferecerem o serviço em desacordo com a lei poderão ser punidas com multas de até 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.

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