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Governo divulga procedimentos para confirmação de vacinação dos servidores estaduais

A Instrução N° 024/2021, está no Diário Oficial do Estado deste sábado (27)

Por Da Redação
Ás

Governo divulga procedimentos para confirmação de vacinação dos servidores estaduais

Foto: Reprodução/G1

A Secretaria da Administração (Saeb) publicou a Instrução N° 024/2021, no Diário Oficial do Estado deste sábado (27), que esclarece os procedimentos a serem seguidos para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

A Instrução estipula o prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado executem a autodeclaração, no Portal RH Bahia, e enviem o anexo do comprovante da vacina contra a Covid-19. Os servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que fazem parte da administração direta, autárquica e fundacional, devem realizar o procedimento.

Será necessária a comprovação da vacina com primeira e segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. Para os funcionários públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado precisarão determinar normas internas, similar às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Os servidores públicos e militares estaduais, ou empregados públicos que, por justa causa, não conseguirem se vacinar, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, o relatório médico que comprove o motivo do impedimento para o não recebimento da imunização.

Os responsáveis pelo monitoramento dos registros serão as unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Caso haja descumprimento das etapas do cronograma vacinal, os servidores serão notificados para que realizem o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Se houver recusa injustificada do servidor para tomar a vacina, será implantado um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não fizerem o preenchimento da autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

Todas as prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar o procedimento dos seus colaboradores que prestam serviços ao Estado. A documentação deve ser encaminhada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes. As referidas diretorias e às Comissões de Monitoramento e Avaliação de cada contrato de gestão, farão o monitoramento das informações.  

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