Governo publica regras complementares de contratação de jovens
MP visa estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos
Foto: Reinaldo Canato/VEJA
A Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicou na terça-feira (14), as regras complementares sobre a Medida Provisória 905, que trata do contrato de trabalho Verde-Amarelo. O objetivo é esclarecer as normas para contratação do novo regime.
A MP visa estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos, com remuneração de até um salário mínimo e meio (agora R$ 1.567,50), e prevê a desoneração da folha para os empresários (até 34%). A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
A portaria deixa claro que a modalidade de emprego vale apenas para os jovens que estão em busca do primeiro emprego e ressalta que esse contrato de trabalho pode ser renovado somente até o dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esses trabalhadores tiverem menos de 30 anos.
Para comprovar o primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da carteira de trabalho, comprovando a inexistência de vínculos empregatícios anteriores. Mas não são caracterizados como contrato de trabalho o vínculo de menor aprendiz, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso.