Governo recebe mais de 100 pedidos autorização de sites de apostas para operar no Brasil
Os pedidos são de sites que desejam operar em 2025, quando começam a valer as regras da chamada lei das bets
Foto: Reprodução/JoédsonAlves/AgênciaBrasil
O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que querem operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada Lei das Bets. As casas de apostas ainda podem pedir liberação. No entanto, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias). A autorização do governo para que essas empresas operem no país deve sair até 31 de dezembro de 2024. Cada site de apostas autorizado deverá pagar R$30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos.
Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização, a partir de 1° de janeiro de 2025, ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$2 bilhões por infração. Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela pasta.
Os sites de apostas devem comprovar que têm "habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica", segundo a portaria publicada em maio pela SPA.
Conheça algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para sites de apostas que desejam operar no Brasil:
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.