Governo sanciona lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa
Mudança foi publicada na edição do DOU desta segunda-feira (21)
Foto: Reprodução/Governo Federal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes.
A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL).
Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.