Governo vai incluir 40% das sentenças judiciais no cálculo da meta fiscal de 2027
O texto diz que as despesas da União com sentenças a partir de 2027 ficarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
IDIANA TOMAZELLI - A equipe econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu incluir cerca de 40% da despesa total com sentenças judiciais dentro da meta fiscal de 2027. A decisão foi antecipada pela Folha de S. Paulo.
O PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2027 fixou em 39,4% o montante de precatórios que será contabilizado na regra. É uma proporção maior do que o mínimo de 10% exigido pela nova PEC dos Precatórios, promulgada em setembro de 2025.
Com isso, o montante de precatórios fora da meta fiscal ficou nos mesmos R$ 57,8 bilhões excluídos da regra no ano de 2026. Segundo dois integrantes da equipe econômica, a lógica é evitar que esse seja um fator de deterioração das contas e da trajetória da dívida no ano que vem.
Ao todo, a despesa com precatórios ficou em R$ 95 bilhões. Os números foram indicados no PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2027, que será apresentado nesta quarta-feira (15) e traz as balizas para a formulação do Orçamento.
A previsão do governo é manter como alvo para o ano que vem um superávit de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).
Além disso, nos próximos anos, a previsão é continuar ampliando o montante de sentenças judiciais que ficarão dentro da meta. Em 2028, esse percentual seria de 56,2%, com R$ 51,4 bilhões fora da regra. Depois, haveria aumentos sucessivos, até incorporar todos os valores em 2036.
Como mostrou a Folha de S. Paulo, a nova regra de pagamento das sentenças gerou uma divergência técnica dentro do governo sobre qual proporção de precatórios deveria ser incluída na meta de resultado primário, que expressa a diferença entre receitas e despesas, descontado o serviço da dívida pública.
A depender da interpretação, o Executivo poderia abrir espaço dentro da meta fiscal para ampliar gastos -o que despertou a atenção do mercado financeiro e até mesmo de técnicos preocupados com a trajetória de endividamento do país.
O texto constitucional diz que as despesas da União com sentenças a partir de 2027 ficarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal, mas "serão incorporadas gradualmente na apuração da meta de resultado primário estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas".
Pela forma como o artigo foi redigido, havia dois entendimentos possíveis sobre a base de cálculo dos 10%: o total de sentenças (o que geraria uma obrigação menor) ou apenas o que já estava fora da regra.
Segundo integrantes da equipe econômica, o entendimento jurídico do governo é o de que os 10% se referem ao total das sentenças judiciais.
Em outras palavras, despesas que hoje estão dentro da regra poderiam ficar fora, facilitando a tarefa de alcançar o alvo da política fiscal sem necessidade de cortar outros gastos. Por outro lado, com mais despesas excepcionalizadas (ou seja, o governo não precisa arranjar receitas para cobri-las), o endividamento do país subiria mais.
A avaliação do governo é que cumprir apenas o piso exigido pela emenda constitucional transmitiria uma sinalização de afrouxamento, com potencial efeito negativo sobre os preços de ativos, inclusive juros e câmbio.
Por isso, a decisão de quanto incluir na regra não foi apenas jurídica, mas também econômica. Como a PEC fala em "no mínimo" 10%, houve o entendimento de que seria aconselhável incluir um valor maior para evitar um retrocesso na trajetória da dívida pública. A lógica é tentar não piorar o montante que já está fora da meta fiscal.


