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Grupo Fit, com dívida de R$ 26 bi, é chamado de devedor contumaz; entenda a expressão

A Receita Federal entende que um contribuinte se enquadra nessa classificação quando se dedica à inadimplência de forma recorrente e intencional

Por FolhaPress
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Grupo Fit, com dívida de R$ 26 bi, é chamado de devedor contumaz; entenda a expressão

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

PEDRO S. TEIXEIRA

O alvo da operação da Polícia Federal, deflagrada nesta quinta-feira (27), foi o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos, no Rio, e chamado pelos investigadores de "o maior devedor contumaz do Brasil", com débitos na casa dos R$ 26 bilhões.

A Receita Federal entende que um contribuinte se enquadra nessa classificação quando se dedica à inadimplência de forma recorrente e intencional. O Congresso analisa um projeto de lei complementar (nº 164 de 2022) sobre o tema, já aprovado no Senado e em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

Em entrevista no fim do mês passado, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou que o desrespeito reincidente ao Fisco está ligado a outros crimes. "Devedor contumaz é uma palavra chique para falar sonegador, e, por trás do sonegador, o que tem na verdade é o crime organizado", disse.

O QUE DEFINE O DEVEDOR CONTUMAZ
O PL define os critérios para identificar o devedor contumaz: como a inadimplência e a ilicitude. A empresa precisa se enquadrar nessas duas condições para ser considerada devedora contumaz.
QUEM É INADIMPLENTE?
O projeto define a "inadimplência qualificada", como uma situação "reiterada, substancial e injustificada".
O texto considera reincidente quem deixa de recolher impostos em quatro períodos de apuração seguidos ou em seis períodos de apuração alternados, em um intervalo de 12 meses.
A dívida com o fisco ainda precisa ser "substancial". Isto é, ter valor superior a R$ 15 milhões -o ente que coleta o tributo pode definir pisos maiores em lei. O cálculo não considera as multas por descumprimento de prazos. Além disso, os débitos precisam corresponder a mais de 30% do patrimônio do inadimplente.
As autoridades devem avaliar se a pessoa tem fundamento jurídico ou crédito tributário para não pagar o imposto. Fundamento jurídico é quando há argumentos já aceitos por tribunais para não fazer aquele pagamento, sem orientações contrárias de tribunais superiores.
QUAIS OS INDÍCIOS DE FRAUDE E ILÍCITOS CONSIDERADOS?
A caracterização do devedor contumaz exige, além da inadimplência qualificada, a presença de pelo menos uma das seguintes situações:
**Fraude fiscal estruturada**
Indícios de que a empresa tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada para proveito próprio ou de outros negócios.
**Interposição de pessoas**
Indícios de que a companhia esteja constituída por testas de ferro -ou seja, pessoas que não são os verdadeiros sócios, acionistas ou o titular.
**Organização para sonegar**
Indícios de que a empresa participe de organização fundada a fim de driblar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais.
**Ocultação deliberada**
Indícios de que o devedor (o principal ou o corresponsável) oculte deliberadamente bens, receitas ou direitos para não recolher tributos. Isso vale também para o uso de outras sociedades para esconder bens, como, por exemplo, no modelo de sócios ocultos.
**Mercadoria ilegal ou irregular**
Produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo regulador.
**Contrabando**
Utilização como insumo, comercialização ou estocagem de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho.
QUEM RESPONDE PELO ILÍCITO
Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, os seus associados, incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas.
QUAIS AS PUNIÇÕES
O projeto menciona medidas administrativas, restrições operacionais e sanções fiscais que podem ser impostas ao devedor contumaz, mediante devido processo legal.
As sanções incluem cancelamento de inscrição cadastral (como CPF e CNPJ) e vedação a benefícios fiscais. União, estados e municípios precisarão definir o escopo das punições em leis específicas.
QUAL O OBJETIVO DA LEI
De acordo com o texto, a definição do devedor contumaz busca prevenção da concorrência desleal, fortalecimento da cobrança, segurança jurídica, repressão da fraude estruturada e proteção dos contribuintes legítimos.

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