Harlem Globetrotter brasileiro processa Rede Globo e é indenizado em mais de R$ 877 mil
Vencedor de concurso no Caldeirão do Huck recebe compensação após ter visto negado para atuar na equipe internacional
Foto: reprodução
Um brasileiro que venceu um concurso no programa Caldeirão do Huck, da Rede Globo, para se tornar um Harlem Globetrotter por um ano, recebeu uma indenização de mais de R$ 877 mil após ter seu visto negado e não conseguir realizar o sonho de atuar na equipe internacional de basquete. O processo judicial se arrastou por mais de uma década e teve seu desfecho recentemente, com a decisão favorável ao participante por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Wilson Cardoso de Melo, morador do Distrito Federal, conquistou o prêmio em 2010, o que lhe garantiria a oportunidade de participar de jogos e morar nos Estados Unidos com todas as despesas pagas, além de receber um salário. No entanto, devido à falta de um contrato de trabalho formalizado no Brasil, seu visto foi negado pela Embaixada dos Estados Unidos, impossibilitando sua integração à equipe.
Indignado com a situação, Wilson decidiu processar a Rede Globo, alegando frustração do sonho e buscando compensação pelos danos causados. Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o caso chegou ao STJ, onde a emissora foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso, sendo R$ 681 mil referentes a danos materiais.
A defesa da Rede Globo argumentou que o valor estipulado anteriormente não correspondia ao prejuízo real sofrido por Wilson e que não poderia ser presumido que o visto negado tenha ocorrido exclusivamente por causa da não entrega do contrato. A emissora também destacou que sua responsabilidade se limitava à promoção da competição no programa Caldeirão do Huck, enquanto a empresa W7 Empreendimentos Artísticos, representante dos Harlem Globetrotters no Brasil, era responsável pelos termos do regulamento.
No entanto, o STJ considerou que, com base nas cláusulas do regulamento, ambas as empresas assumiram a obrigação de formalizar a contratação do vencedor pelo time de basquete. A participação do programa televisivo da Rede Globo foi vista como um indicativo do viés econômico do acordo. Além disso, a falta de um vínculo de trabalho e a não contratação do participante prejudicaram gravemente a obtenção do visto americano.
Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do STJ negaram o pedido em recurso da Rede Globo, ratificando a condenação e garantindo a indenização a Wilson Cardoso de Melo. A emissora já começou a realizar depósitos do valor na conta do participante, encerrando definitivamente o caso em 15 de maio de 2023.