Herdeiro de fábrica de fogos de artifício é processado por produção ilegal; unidade explodiu e matou 64 pessoas em 1998
A explosão ocorreu pouco depois das 11h do dia 11 de dezembro de 1998; as maiores vítimas foram mulheres e crianças negras
Foto: Reprodução/MPT-BA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça para impedir que um homem, suspeito de produção ilegal de fogos de artifício e filho do dono da fábrica que explodiu em 1998, em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo do estado, matando 64 pessoas, pague indenização por danos morais de R$20 milhões às vítimas da tragédia.
Gilson Fróes Prazeres Bastos, o filho do dono, foi alvo de duas recentes operações que flagraram a produção ilegal no município. Segundo o MPT, ele é considerado o maior produtor desse tipo de artefato no nordeste do Brasil. Ele é o principal réu na ação civil pública que o órgão move na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, que envolve empresas em nome de parentes e laranjas. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (26), antes da 2ª Audiência Pública para debater ações de reparação às vítimas da tragédia.
Em dezembro de 2023, Gilson, que foi vereador por três mandatos na cidade, durante uma fiscalização conjunta realizada na região, foi preso em flagrante. Em uma nova inspeção feita pelo MPT, este ano, identificou a produção ilegal em uma chácara de sua propriedade também em Santo Antônio de Jesus.
Dentre as irregularidades nas empresas que ele controla indiretamente, Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João, estão o transporte e armazenamento de material explosivo sem cumprimento de normas de segurança e sem autorização necessária do Exército.
O MPT pede que a Justiça conceda liminar proibindo os réus - Gilson e outra mulher - e suas e empresas, de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença do Exército Brasileiro, substância ou engenho explosivo ou ainda material destinado a sua produção, além proibi-los de contratar serviços de terços com esses objetivos.
Em dois inquéritos abertos em Santo Antônio de Jesus e em Salvador, o MPT identificou um esquema que permitia a Gilson operar uma megaoperação de produção de fogos. A cadeia produtiva composta por muitas empresas, algumas aparentemente inativas e sem registro de empregados formais, operava um sistema de produção que não acontece mais em uma fábrica como a que explodiu, mas dentro de residências humildes, espalhadas por municípios da região.
Desde que as autoridades buscaram a responsabilização da empresa da família pela tragédia de 1998 e pelos acidentes de menor impacto que ocorrem desde então, a investigação apontou que eles passaram a atuar na informalidade, pois, dessa forma, segundo o MPT, “os rigores da lei seriam menores, mas com margens de lucro maiores.”
Saiba como aconteceu a tragédia de 1998
A explosão ocorreu pouco depois das 11h do dia 11 de dezembro de 1998. Os homens ficavam em um local fabricando as bombas, enquanto as mulheres ficavam em uma área mais acima, amarrando os traques de pólvora, sendo elas e crianças, as maiores vítimas da explosão.
De acordo com as investigações da época, no momento da explosão, havia 1,5 tonelada de pólvora no local. Em 2020, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte das 64 pessoas, a maioria mulheres e crianças negras, na explosão da fábrica “Vardo dos Fogos”.
Na oportunidade, a Corte Interamericana de Direitos Humanos constatou condições precárias de trabalho. Após a condenação do Brasil por violações de direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) passou a acompanhar o caso e a orientar vítimas e familiares. A tragédia completou 25 anos em dezembro, familiares de vítimas fizeram um protesto com o objetivo de exigir o cumprimento da sentença. A manifestação aconteceu em frente à Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia.
Em agosto de 2023, a DPU promoveu um mutirão de atendimento aos familiares e às vítimas da explosão. A ação fez parte de um ajuste entre a DPU, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e tinha o objetivo de realizar os acordos para o pagamento das indenizações de forma extrajudicial.