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Herdeiros poderão acessar herança digital por meio de inventariante, decide STJ

O tema é polêmico e faz referência, por exemplo, aos destinos das contas de personalidades como Gugu e Marília Mendonça

Por FolhaPress
Às

Herdeiros poderão acessar herança digital por meio de inventariante, decide STJ

Foto: Imagem ilustrativa | Pexels

A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que herdeiros poderão acessar bens digitais de pessoas já mortas, mesmo sem autorização prévia. Os ministros também criaram a figura do inventariante digital, perito que vai analisar o conteúdo e repassá-lo ao juiz do caso, que decidirá o que pode ou não ser transmitido.

A decisão foi tomada em julgamento realizado na última segunda-feira (8). Foi seguido o voto da relatora do caso, Nancy Andrighi, que determinou a necessidade do inventariante pela possibilidade de haver conteúdos sensíveis e que violem a intimidade das pessoas falecidas nos dispositivos digitais.

No caso em discussão no STJ, a mãe do ex-presidente da Vale Roger Agnelli e a mãe de sua mulher, Andrea Trench Agnelli tentam autorização para acessar os dispositivos deles. Roger, Andrea, os filhos deles, o genro do executivo e a namorada de um dos filhos, além do piloto, morreram em um acidente aéreo em 2016.

A ministra Nancy criou a necessidade de um incidente processual separado para a verificação do conteúdo dos dispositivos por esse inventariante digital, algo que poderia, na visão dos representantes da mãe de Roger, ser resolvido no próprio processo de inventário.

"Penso que, por haver convergência de interesses entre todos os herdeiros na obtenção das senhas, a medida era possível de ser concedida dentro do próprio inventário, mas reconheço tratar-se de tema novo e importante, cuja definição merece melhor reflexão e aprofundamento", afirmou à Folha de S.Paulo Aluízio Cherubini, que representa a mãe de Roger junto com Celso Alves Feitosa eles são sócios, respectivamente, dos escritórios Arruda Alvim & Thereza Alvim e Alves Feitosa.

No seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que os bens digitais sejam transmitidos integralmente aos herdeiros, seguindo o que se faz com os analógicos atualmente.

O tema é polêmico e faz referência, por exemplo, aos destinos das contas de personalidades como Gugu e Marília Mendonça, com milhões de seguidores, e sobre como definir o que fazer com os perfis, que ainda podem ser rentáveis.

No caso da cantora, morta em 2021, a disputa também envolve músicas não lançadas.

A corte ainda não publicou o acórdão sobre o caso, mas as implicações de uma nova figura para inventário já geram debate sobre como serão os processos a partir desse precedente.

Essa figura, segundo a advogada Silvia Marzagão, é desnecessária.

"Fazendo um paralelo com a ideia de cartas ou de acesso a um cofre, hoje o Estado não tem um responsável por abrir cofres de pessoas que falecem e estabelecer o que pode ou não ser entregue aos herdeiros," disse a sócia do escritório Silvia Felipe Marzagão e Eleonora Mattos Advogadas.

O processo deve ficar mais custoso e mais demorado, na opinião da especialista, além de ficar ao cargo de opiniões subjetivas do juiz sobre o que será transmitido. "É preciso que haja um critério objetivo: ou se transmite tudo, com amplo acesso, pensando a herança com um coletivo de todo o patrimônio deixado, ou não se permite a transmissibilidade de qualquer bem digital de caráter existencial."

Falta também uma discussão sobre o caráter técnico desse acesso: como será feito, mesmo pelo inventariante, sem as senhas, por exemplo, afirma a advogada.

Para o advogado Sandro Schulze, sócio do A.C Burlamaqui Consultores, a decisão inclui a herança digital no patrimônio sucessório e reduz conflitos. "Da mesma forma, entendo que preserva a intimidade e privacidade do falecido."

Ele concorda que o inventário ficará mais custoso, mas aponta que o juiz terá mais elementos exatos para fazer a divisão adequada dos bens. "Nem sempre é fácil diferenciar bens com valores patrimoniais de bens pessoais. Lembrando que o perito, o inventariante digital, servirá como auxiliar para livre convencimento do magistrado."

A inovação na decisão foi uma tentativa de preencher um vácuo legislativo para casos de acesso a dispositivos, lembra a advogada Mayra Mega Itaborahy, sócia do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados. Para evitar esses problemas, ela recomenda a elaboração de uma manifestação de vontade documentada sobre as regras para uso ou não de "qualquer conteúdo digital sobre si, como comunicações, emails, mensagens, posts, intimidades e, até mesmo, uso de imagem e voz, após a morte."

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