Homem chamado Bom Sucesso processa a TV Globo e perde ação

O homem alega ter sofrido dano moral em razão da exibição da novela Bom Sucesso, exibida pela emissora no horário das 19h

Por Michel Telles
Ás

Homem chamado Bom Sucesso processa a TV Globo e  perde ação

Foto: Arquivo

Quanto você pensa que já viu de tudo, eis que surge um homem chamado de Bom Sucesso. O moço, perdeu, em 1º instância, uma ação contra a TV Globo por uso indevido de sobrenome. Pasmem: José Bom Sucesso pede na Justiça R$ 19.960 de indenização alegando ter sofrido dano moral em razão da exibição da novela Bom Sucesso, exibida pela emissora no horário das 19h. Na guerra judicial, José Bom Sucesso afirma que a TV  Globo “vem utilizando seu sobrenome indevidamente em título de novela, uma vez que não possui autorização para isso”. Para justificar, o autor da ação anexou folhas escritas à mão dizendo que sua família havia patenteado a marca “Bom Sucesso”. Segundo José, ele “vem sofrendo constrangimento pela utilização e exposição do sobrenome de sua família em rede nacional”. Antes de ingressar com a ação, o homem registrou um boletim de ocorrência contra a Globo em julho, alegando os mesmos motivos descritos no processo judicial.  Em sua defesa, a TV  Globo afirmou à Justiça que o título da novela “não possui qualquer relação com o sobrenome do réu, sendo, na verdade, um jogo de palavras com o nome do bairro carioca de Bonsucesso, onde se passa a trama”. O  juiz Cléverson de Araújo, da comarca de Piracaia, interior de São Paulo, julgou improcedente o pedido de José. Em sua decisão, o magistrado afirma que não há qualquer conexão que pudesse desabonar a imagem do autor da ação. “O autor tem o mesmo sobrenome que um bairro do Rio de Janeiro que inspirou a novela produzida pelo réu. A produção artística não tem nenhum vínculo com o autor, não explora sua imagem, tampouco lhe causa qualquer espécie de dano. Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido”, decidiu Araújo. Ainda cabe recurso. 

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