Homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 anos é absolvido em MG
Desembargadores entenderam que relacionamento não possuía violência e que vítima demonstrava afeto pelo homem

Foto: Divulgação / TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver homem de 35 anos acusado de cometer estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente respondia por ser conivente com o ato, mas também foi absolvida.
Os desembargadores entenderam que a relação entre o homem e a vítima era "público e consensual".
Os réus haviam sido condenados a 9 anos e 4 meses de prisão, em primeira instância. Após analisar o recurso, o relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que peculiaridades do caso exigiam que houvesse um afastamento da aplicação automática de diretrizes do Superior Tribunal de Justiça que consideram o consentimento da vítima, menor de 14 anos, como irrelevante.
A decisão foi baseada no conceito de atipicidade material. Segundo a decisão, não havia violência, coação, ou fraude na relação entre os dois. A adolescente teria demonstrado, durante escuta especializada, afeto pelo homem, relatando que a tratava bem, fornecendo cestas básicas para sua mãe, e que o namoro era de conhecimento de todos na cidade.
Os magistrados ressaltaram que os dois viviam com características de entidade familiar. Para a maioria, a condenação à prisão desestruturaria uma realidade familiar consolidada, gerando efeitos mais prejudiciais à vítima do que a conduta do homem.
A mãe da menina também foi absolvida, a partir do reconhecimento de que a conduta do indivídio não configura crime por aspecto material.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai analisar a decisão e "adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores".
O órgão informou também que promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que medidas de proteção da vítima sejam adotadas, visando interromper ciclos que comprometam sua formação.


