Honorários devidos pela União são reduzidos de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil
Relator defende que o percentual fixado limitado ao mínimo previsto na lei ainda é "exorbitante"
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reduzir de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil o valor dos honorários sucumbenciais a serem pagos pela União em um processo movido pelo governo do Distrito Federal. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (18) e, no entendimento da Corte, o montante a ser pago seria "injusto" e desproporcional".
Em setembro do último ano, o STF autorizou o governo distrital a reter as contribuições previdenciárias mensais devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destiná-las ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o DF e a autarquia federal.
Na ocasião, foram fixados honorários em 1% sobre o valor da causa. Após a petição inicial indicar um montante superior a R$ 740 milhões, a verba sucumbencial estipulada foi de R$ 7,4 milhões.
No entanto, a União opôs embargos de declaração e afirmou que os honorários trariam um prejuízo desproporcional à Fazenda Pública. Também foi apontado que o acórdão deveria ter previsto o ajuste contábil das retenções feitas pelo DF, caso eventualmente superassem o estoque da dívida.
No julgamento, os ministros acompanharam Luís Roberto Barroso, relator da proposta, que apontou que "embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei", a quantia ainda seria "exorbitante", devido ao "vultuoso valor da causa".
O relator também aponta que a natureza do processo e o trabalho exigido não justificariam tal valor, já que a questão discutida era "exclusivamente de direito", e portanto as partes não precisaram produzir outras provas para além dos documentos inicialmente juntados.
"O desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado", afirmou.
Ainda assim, o Plenário não constatou omissão com relação ao valor da causa. "Eventuais compensações que sejam necessárias devem ser apreciadas em momento oportuno", pontuou Barroso.