Impacto da Covid-19 faz inventários em Cartórios de Notas da Bahia crescerem 21%
Procedimento de partilha de bens - e dívidas - entre os herdeiros pode ser feito online

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Com o aumento de mortes causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, diversas famílias passaram a ter outra preocupação: a realização obrigatória do inventário, procedimento necessário para o compartilhamento de dívidas e bens entre herdeiros, cresceu 21% na Bahia, na comparação entre os meses e junho e setembro deste ano, passando de 58 escrituras para 70. O maior número de inventários registrados durante a pandemia foi alcançado em março, com 88 atos.
"Com a chegada da pandemia, o sentimento de insegurança e as incertezas se fizeram presentes na vida dos baianos. A procura por inventários cresceu significativamente neste período, sendo assim, é papel dos cartórios trabalhar com celeridade nesse processo a fim de facilitar a situação de cidadãos que desejam definir o destino de seus bens", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, Giovani Gianellini, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma aqui.
De acordo com dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), entre março e setembro deste ano, os Cartórios baianos realizaram 458 inventários. O mês de abril registrou queda expressiva de 45,4% na comparação com o mês anterior. Já em maio, a redução foi de 8,3%, com 44 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 31,8% em junho (58) e 46,5% julho (85). Já o mês de agosto fechou com 65, redução de 23,5%.
Como realizar o procedimento
Para realizar o procedimento, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário - certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Com o processo finalizado, o próximo passo é transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, é necessário apresentar escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).


