Imposto de Renda 2023: especialista explica como declarar MEI
Cristiane Almeida afirma que imposto deve ser declarado se lucro ultrapassar R$ 28.559,70
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Os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Neste período, surgem diversas dúvidas. Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, será que é obrigatório enviar a declaração? Se sim, quais são os requisitos?
Dentre tantos questionamentos a respeito das declarações para o Fisco, é importante compreender que há um relacionamento entre os empresários e a Receita Federal. Segundo a especialista em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, o MEI precisa declarar o IR, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica, caso esteja obrigado, e a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve estar de acordo com a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
“O microempreendedor deverá observar o que foi declarado de faturamento para que apure o lucro em conformidade com legislação do Simples Nacional, a qual permite duas formas de distribuição de lucro, por presunção de acordo com a atividade e por escrituração contábil [registros realizados por profissionais contábeis] evidenciado o lucro”, afirma a especialista.
Ao realizar esses procedimentos o MEI poderá analisar se está obrigado a declarar o IR da pessoa física. Não estando obrigado, poderá fazer a declaração de forma facultativa para apresentar a terceiros - bancos, imobiliárias, entre outros -, caso seja solicitado. Cristiane Almeida explica, de forma simplificada, que o faturamento do Microempreendedor Individual é a soma de todo o valor que entra no caixa e banco do MEI referente aos serviços prestados, venda ou revenda de produtos.
E a renda, considerando a pessoa física, para fins de incidência do imposto de renda, de forma geral, correspondente a dois tipos, sendo a primeira o valor de um salário mínimo mensal, que corresponde ao valor dos tributos devidos mensalmente (DAS) e o lucro distribuído, conforme determina a legislação.
Veja abaixo os requisitos para MEI declarar IR:
-Recebeu rendimentos tributáveis (renda do MEI baseada no DAS mensal, aluguel de imóveis, entre outros), do qual a soma total foi superior a R$ 28.559,70;
-Recebeu rendimentos isentos (distribuição de lucro) acima de R$ 40 mil;
-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (diferença do valor de compra e venda de um bem = lucro);
-Vendeu ações em bolsas de valores.