Imposto de Renda 2025: confira calendário e regras para o envio da declaração
Prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio de 2025

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega inicia no próximo dia 17 e vai até o dia 30 de maio.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido poderá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Cronograma e regras para declaração do IR 2025
Os contribuintes terão 74 dias para entregar a declaração, três dias a menos do que em 2024. O prazo inicia às 8h do dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio.
O programa do Imposto de Renda 2025 poderá ser baixado a partir de quinta-feira (13). É esperado que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas em 2025, ano-base 2024. No ano passado, foram encaminhados 42,4 milhões.
No entanto, a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida a partir de 1° de abril, 13 dias após o início do método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
- Quem apresentou em 2024 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou investiu em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem apresentou receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem possuía, até o último dia de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
- Quem decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Quem alcançou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
A Secretaria da Receita Federal também publicou o calendário de restituições, que inicia no dia 30 de maio. A Receita prioriza a data de entrega das declarações, por isso, quem envia a declaração mais cedo poderá receber a restituição primeiro.
Além disso, a Receita leva em consideração uma fila de prioridade. Confira quem tem prioridade nesse processo, em ordem:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e escolheram receber a restituição por PIX
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX