Impressão de voto da urna eletrônica foi reprovada em 2002
A reprovação foi motivado após testes realizados

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizou as eleições de 2002 para testar o voto impresso por meio de um aparelho acoplado às urnas eletrônicas. Naquele ano, a mudança havia sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei 10.408/2002, e já entraria em vigor no pleito municipal de 2004.
No entanto, o órgão decidiu ver como o sistema funcionaria na prática e, por vários motivos, ele acabou sendo reprovado.
Segundo o órgão, "a experiência demonstrou vários inconvenientes na utilização do denominado módulo impressor externo" e "sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência".
O órgão detalhou os inconvenientes no teste:
"No Rio de Janeiro, por exemplo, observou-se que cerca de 60% dos eleitores não examinaram o espelho do voto na impressora, o que sugere sua desnecessidade."
"Na Bahia, por problemas de imperícia, o eleitor não conseguia finalizar sua votação, sendo-lhe então facultado votar em cédula de papel, na urna de lona."